Está pensando em fazer um Cruzeiro?

Então não perca essas dicas da Leroy Viagens!

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DOCUMENTOS PARA ROTEIROS NACIONAIS

Se está planejando em fazer um cruzeiro por águas nacionais, você pode viajar com uma destas documentações:

- passaporte válido;

- RG com no máximo 10 anos de emissão, original e em bom estado de conservação

ou

- outro documento de identidade civil válido em território nacional, desde que seja original e esteja em bom estado de conservação.

DOCUMENTOS PARA ROTEIROS INTERNACIONAIS

Se o cruzeiro que deseja fazer passa por destinos internacionais, você deverá viajar com:

- RG com no máximo 10 anos de emissão, original e em bom estado de conservação, caso os países sejam integrantes do MERCOSUL

ou

- passaporte válido, por no mínimo 6 meses com o visto, se for exigido pelos países, em caso de países que não sejam integrantes do MERCOSUL.

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SOBRE AS BAGAGENS

Assim como em viagens aéreas, também existem regras destinadas às bagagens dos cruzeiristas:

- Não é permitido levar: qualquer tipo de alimento e bebidas, itens que emitam chamas ou produzam calor, drogas, substâncias ilegais, qualquer tipo de arma e qualquer item que possa oferecer risco à segurança e saúde dos hóspedes, bem como ao meio ambiente.

- Todas as bagagens estarão suspeitas à inspeção por cães farejadores.

- Para evitar extravios, identifique toda a sua bagagem.

-  Cada companhia possui critérios diferentes de medidas e pesos, portanto, entre em contato com a empresa escolhida e se informe sobre eles.

- Se você estiver carregando em sua bagagem pertences ou dinheiro em espécie com valor superior a R$10.000,00, deverá preencher uma Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), disponível no site da Receita Federal:  https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/

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VIAJANDO COM CRIANÇAS

Cruzeiros também são ótimas opções para viagens em família, mas se você possui filhos pequenos, se atente ao seguinte:

- Para cruzeiros de menor duração (até 9 noites), exige-se que crianças tenham no mínimo 6 meses completos para embarcar.

- Para cruzeiros de maior duração (10 noites ou mais), exige-se que crianças tenham no mínimo 12 meses completos para embarcar.

- Caso seu filho tenha menos de 1 ano, é importante fazer uma consulta médica antes de viajar e garantir um atestado de que ele possui boas condições para a viagem, a ser apresentado no momento de check-in.

- Se você não for um dos responsáveis legais pela criança com a qual está viajando, você deverá obter uma autorização de viagem com firma reconhecida por autenticidade, emitida conforme a Resolução nº 131/2011 do CNJ, disponível no site: www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/

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