Regras para menores desacompanhados

Desde o dia 18 de março de 2019, com a aprovação da Lei 13.812, que altera o artigo 83º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aconteceram mudanças nas exigências para embarques de menores de 16 anos desacompanhados no território brasileiro.

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O que mudou

Com a nova lei, a idade de exigência de autorização judicial para menores desacompanhados mudou de 12 para 16 anos incompletos. Isso significa que crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para poderem viajar desacompanhadas dentro do território nacional.

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Formulário de autorização

No site da ANAC (Agência Nacional de Viação Civil), você encontra um modelo de formulário de autorização de viagem de menores de 16 anos acompanhados por maior de idade autorizado em voos domésticos. O modelo é editável e para baixar, basta clicar aqui.

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